Testemunhas de Jeová e o Direito de Recusa
Nesta segunda-feira, a Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no STF uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF, visando assegurar às Testemunhas de Jeová maiores de idade e capazes o direito de não se submeterem a transfusões de sangue por motivo de convicção pessoal.
Atualmente, esta é uma questão muito discutida no meio jurídico e médico e ainda gera muita preocupação médica, quando se depara com situações práticas que envolvam esta demanda.
A ADPF foi proposta pois, segundo a Procuradora, as questões envolvendo a transfusão de sangue para testemunhas de jeová, trazem uma insegurança jurídica muito grande para os profissionais de saúde.
Isto porque, segundo o Código Penal e as normativas do CFM, quando estamos diante de iminente perigo de vida, os profissionais da saúde devem proceder com a intervenção, mesmo diante de manifestação em sentido contrario do paciente.
Ocorre que, o judiciário já vem reconhecendo, em casos isolados, a autonomia do paciente e sua liberdade religiosa, como justificativa para a recusa da transfusão.
A necessidade de termos uma definição judiciária frente a esta demanda, se faz necessária para conferir maior segurança ao médico que, muitas vezes, não sabe como proceder, por uma indefinição legal e pode acabar incorrendo em demandas judiciais e ético-administrativas perante seus conselhos.
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Agora, aguardaremos ansiosos o posicionamento do Supremo Tribunal Federal frente a esta demanda.
Como sempre reitero, o direito e a medicina caminham juntos e os profissionais médicos, precisam cada vez mais pautarem suas condutas dentro da conformidade legal.
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Lorena Dias - Especialista em Defesa Médica e Prevenção Jurídica.
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